INDENIZAÇÃO
Seguradoras devem cobrir danos do veículo em enchente

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email
Veículo em enchente pode ter cobertura da seguradora | Foto: Divulgação

As seguradoras cobrem os danos causados em veículos em enchente. A indenização pode ser parcial ou total, neste último, se 75% do carro foi danificado

Se você é um dos motoristas que foram pegos de surpresa em uma enchente em sua cidade, saiba que as seguradoras são obrigadas a cobrir os danos decorrentes de submersão total ou parcial do veículo, desde que o proprietário do veículo não “agravou o risco” e não for água salgada. O agravamento do risco é quando o motorista tenta passar pelo alagamento quando poderia ter estacionado o veículo em local não inundado à espera de baixar as águas.

Estão cobertos danos causados por enchentes, inundações em ruas, avenidas e garagens, queda de barreiras, de muros e de árvores. Os segurados têm direito ao conserto ou à indenização em caso de perda total.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) definiu a submersão do veículo como um dos riscos básicos em 2004. Isso significa que os seguros básicos (proteção contra roubo, incêndio e, eventualmente, colisões e danos a terceiros) também cobrem a submersão do veículo, mas precisa ser contratada.


+ Seguradora deve indenizar veículos em enchentes
+ Como acionar a seguradora após carro ficar na enchente
+ Comprar carro usado precisa de alguns cuidados


Tendo cobertura, as seguradoras podem se recusar a cobrir os danos se o segurado, deliberadamente, tomou alguma atitude que aumentou o risco de submersão do veículo. Um exemplo é tentar atravessar um trecho alagado. بينجو لعبة

Resgate do veículo

Conforme a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o segurado deve pedir orientação à sua seguradora em caso de alagamento e dispensar os serviços de guinchos particulares. O resgate também cabe à seguradora.

É importante ainda solicitar informações do que poderá ser feito, como se pode ou não retirar o veículo do local sem a presença de um representante da seguradora, se ele pode ser ligado após a inundação, etc. 365 bet

Lembre-se que se os prejuízos apurados pela seguradora for superior a 75% do valor do veículo, pode ser dada perda total e o segurado terá de pagar a franquia. Mas se a empresa de seguro definir pelo reparo, o prazo para a devolução do veículo é de 30 dias. O segurado deve receber relação de todos os itens que serão trocados, conforme o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor. Em caso de perda, a seguradora tem o prazo de 30 dias para fazer a indenização. Este tempo é contado a partir da entrega da documentação. Se faltar algum, o prazo para de ser contado e recomeça quando da entrega. لعبة قمار بوكر

Providências após veículo em enchente

  • Lembre-se sempre de ficar atento sobre as condições do tempo na sua cidade antes de sair de casa, e se atenha aos pontos de alagamento, evitando-os;
  • Em caso de inundação, comunique imediatamente a corretora ou seguradora, e solicite um guincho para levar o veículo a um local seguro. É importante autorizar o conserto do veículo somente após a liberação da seguradora, que irá avaliar se há recuperação ou perda total;
  • Quando há recuperação: os danos parciais podem variar entre prejuízos ao motor, elétrica, funilaria, estofamento e acabamento. Caso haja seguro – e o valor não ultrapasse o estipulado pela franquia – há cobertura;
  • Quando não há recuperação: quando os danos ultrapassam 70% do valor do veículo se considera perda total e, portanto, a seguradora dá perda total. O motorista só será indenizado , no entanto, caso se comprove que não houve agravamento de risco desnecessário (como atravessar pelo alagamento).

Atualizado 10/02/2020

Atualizado em 21/02/2022

 

Fontes: Fenaseg, Susep, Proteste, Bidu Seguradora

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore