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Retomada do imóvel: o que fazer para não perder a casa própria

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Conforme Jairo Corrêa, o processo de retomada do imóvel, hoje, é muito rápido nos contratos firmados com alienação fiduciária | Foto Mega Brasil

O advogado Jairo Corrêa explica o que fazer para não perder a casa própria em ação de retomada do imóvel por inadimplência. O segredo é ser ágil

Quem está com dificuldades para arcar com as prestações do financiamento imobiliário e correndo o risco de retomada do imóvel por inadimplência deve, o mais rápido possível, procurar o credor para renegociar a dívida. Deixar o tempo passar pode representar a perda de todo o investimento realizado na compra da casa própria.

A dica é de Jairo Corrêa, advogado do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados, o entrevistado da jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta. Ele é enfático ao afirmar que o grande segredo para não haver a retomada do imóvel é não deixar passar mais de 60 dias de inadimplência ou esperar que chegue a cobrança do credor.

Processo rápido

O processo de retomada do imóvel, hoje, conforme o advogado, é muito rápido nos contratos firmados com alienação fiduciária, aqueles em que o próprio bem é a garantia da dívida. “Hoje, todo o processo de retomada do imóvel é feito via cartório de registro de imóveis e pode ser concluído em até oito meses.” Uma vez o devedor intimado, só terá 15 dias para quitar tudo o que está em atraso, inclusive os encargos contratuais e sem direito a nenhum tipo de negociação. Se não tiver recursos para tanto, sua casa irá a leilão.

Portanto, no momento em que identificar que não conseguirá arcar com a prestação da casa própria o devedor deve procurar o financiador antes mesmo de a parcela vencer e tentar a renegociação. Conforme Corrêa, os bancos têm canais exclusivos de negociação de financiamento imobiliário e vão, junto com o devedor, encontrar uma forma de resolver a questão, “até porque os credores não querem a retomada do imóvel por ser um processo oneroso e, junto com o imóvel, terão outros custos, como a transferência de posse e o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)”. Uma das possibilidades com o financiador é repactuar o valor ao saldo devedor.

Outra é verificar se foi contratado, junto com o financiamento do imóvel, o seguro desemprego. Se sim, acioná-lo. É possível, também, verificar se é possível utilizar o FGTS para pagar a prestação. “Vender o bem para fugir da retomada do imóvel pelo credor é uma boa saída. O risco é menor de se perder tudo o que foi investido”, acrescenta o advogado. No caso de o imóvel ir a leilão após a retomada, o consumidor nada receberá ser for arrematado por valor menor do que a dívida. Na venda direta ele poderá recuperar parte do que investiu.

Portabilidade do financiamento

O consumidor poderá também ver a possibilidade da portabilidade do financiamento para não correr o risco da retomada do imóvel. Poderá obter condições melhores de taxas de juros, repactuar os valores e o prazo do financiamento.

Todas estas dicas valem para imóveis que já foram financiados com uma instituição financeira. Para aqueles que ainda estão na construção, as opções são o distrato ou a renegociação dos valores diretamente com a incorporadora. Lembrando que em caso de distrato, a construtora poderá reter até 30% do valor já pago.

Na situação de retomada do imóvel, o ex-proprietário deverá deixar o imóvel imediatamente. Se não o fizer, poderá sofrer processo de reintegração de posse e terá o prazo de 60 dias para a desocupação depois de ser citado. Como o prazo é contado a partir do momento em que assina o documento de citação, de nada adiantará “fugir” para não recebê-la, pois será penalizado como pagamento de taxa de ocupação de até 1% do valor do imóvel, valor muito superior ao de um aluguel que, conforme Corrêa, está em torno de meio por cento.

Para saber mais sobre retomada de imóvel por inadimplência, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (08/10/2018), às 16 horas. Reapresentações na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas.

Texto publicado em 07/08/2018

Texto atualizado em 15/05/23

 

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10 respostas

  1. gostaria de saber se o imovel for retomado pela instituiçao financeira por inadiplencia, o nome fica com restriçoes em cartorio ,spc ou serasa. 

  2. Olá.
    Então, o AP é financiado pela caixa, é está inadimplente há anos, chegou hj um mandado de desocupação, com prazo de 60 dias. Teria a possibilidade de quitação?

  3. Eu estou inadimplente há oito meses mas no mês passado ainda consegui pagar duas parcelas, só agora me bloquearam o acesso ao contrato pelo aplicativo e já foi feito a retomada,será q ainda há possibilidade de renegociação?

  4. Estou inadimplente a mais de 8 meses mas não fui notificado em nada ,o que posso fazer?

    1. Olá, Norton
      O que você quer fazer? Pagar ou renegociar a dívida. Em qualquer uma dessas duas hipóteses, você deve procurar a empresa

  5. Olá, meu imóvel está com atraso de cerca de 14 parcelas, fui na Caixa para tentar um acordo e mesmo dizendo que pagaria todos os débitos em atraso, fui informada que nada mais eles poderiam fazer e que eu deveria procurar um advogado. O que devo fazer?

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