FIQUE LIGADO: Refeição fora de casa – conheça seus direitos e deveres

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Saiba seus direitos e deveres ao fazer refeição fora de casa

O consumidor deve saber quais são seus direitos e deveres ao fazer refeição fora de casa. As dicas são do Procon-SP e estão explicadas em uma cartilha

Fazer refeição fora de casa é muito comum no dia a dia e nos fins de semana. Mas nem sempre o que se busca – comida de boa qualidade e diversão – é o que se encontra. Quem nunca foi surpreendido com uma cobrança indevida, diferença entre preços anunciados e praticados ou mesmo falta de higiene ou de cuidado com a conservação do local? E a confusão gerada com a perda de uma comanda, por exemplo?

Conhecer os direitos e os deveres de consumidor em alimentação pode garantir não ter de enfrentar problemas quando se faz refeição fora de casa. Um dos direitos é levar a própria bebida ao restaurante, que podem cobrar taxa para liberar a entrada da bebida.

Para ajudar o consumidor a conhecer seus direitos e deveres e evitar situações desagradáveis, o Procon-SP explica o que pode e o que não pode ser praticado em restaurantes, bares, lanchonetes e similares.  Confira:

  • Cardápio

          Todo estabelecimento deve ter afixado o cardápio com os preços, em moeda corrente, em lugar visível na entrada do local.

  • Couvert

          De acordo com a Lei 14.536/2011, é dever dos fornecedores que atuam no Estado de São Paulo informar aos clientes sobre a             cobrança do couvert antes de oferecê-lo – se não o fizerem, não poderão efetuar a cobrança depois (o mesmo vale para o                   couvert artístico, quando houver).

  • Taxa Rolha

          A taxa que é cobrada aos clientes que levam suas próprias bebidas a restaurantes pode ocorrer, desde que seja informada de             maneira clara ao consumidor.

  • Taxa de Desperdício

          A taxa de desperdício de alimentos, cobrada por alguns restaurantes quando os clientes deixam sobras de comida no prato, é             considerada abusiva e não deve ser praticada, pois o consumidor já paga pelo serviço prestado pelo local.

  • Perda de comanda

          Cobrar pela perda da comanda também é considerado abusivo, pois é dever do fornecedor controlar os pedidos feitos. Ao                     consumidor cabe pagar somente o que consumir, sem penalidade de multa em caso de extravio da comanda.

  • Onde reclamar

           Problemas com a limpeza do local e comida com cheiro ou gosto estranhos podem ser denunciados a um órgão
           de vigilância sanitária. Caso o consumidor seja cobrado indevidamente pela taxa de serviço ou couvert, ele pode reclamar no                Procon de sua cidade. Em São Paulo, o telefone é o 151.

Fonte:  Portal do Governo do Estado

Acesse o site Consumo em Pauta em seu smartphone
e tire aquela dúvida de última hora sobre o seu direito de consumidor. 
www.consumoempauta.com.br 
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