O QUE FAZER?
Energia elétrica queimou seu aparelho?

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queima de aparelhos

Em caso de queima de aparelhos, entre em contato com a companhia de energia elétrica pelos canais de atendimento ao consumidor. A empresa tem prazos para resolver

Ao constatar queima de aparelhos em decorrência de queda ou oscilação de energia elétrica, saiba que a companhia responsável pelo fornecimento é obrigada a reparar o consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Ao ter um equipamento danificado, o consumidor deve procurar a concessionária de energia elétrica, conforme orientação do Idec, pelos canais de comunicação (telefone, SAC, aplicativo, postos de atendimento ou site da empresa). Conforme a entidade de defesa do consumidor, após receber o contato do dono do equipamento danificado, a empresa tem 10 dias corridos para realizar a inspeção in loco ou retirar o equipamento para análise. “Mas se a queima do aparelho for de itens utilizados  para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo cai para um dia útil”. Após a vistoria, a empresa tem até 15 dias corridos para responder ao consumidor se o pedido de reparo será atendido.

Em caso de ressarcimento, conforme o Idec, o cliente pode receber em dinheiro, optar pelo conserto ou pleitear a substituição do equipamento dentro de 20 dias, a partir da resposta da distribuidora. Já em caso de negativa, o consumidor deve ter atenção as razões expostas pela empresa. Vale lembrar que ela só fica isenta se for comprovado defeito na instalação, uso incorreto do equipamento, ou mesmo se o aparelho for consertado antes do período de vistoria (restrição considerada abusiva pelo CDC).

O CDC ainda resguarda o consumidor em relação a danos imateriais, como por exemplo, em casos em que há prejuízos na execução de um trabalho. Nesses casos, é possível solicitar reparação junto à concessionária ou mesmo procurar um órgão de defesa do consumidor e em última instância recorrer à Justiça.

 


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Interrupções repentinas

O Idec também ressalta que interrupções repentinas do serviço podem proporcionar desconto na conta de luz. Existem limites, determinados pela Aneel, para duração das quedas de energia elétrica e de quantas vezes essas interrupções podem ocorrer no mês. “Se forem excedidos, os consumidores têm direito a compensação em forma de desconto nas próximas faturas. Esse desconto deve ocorrer no prazo máximo de dois meses a contar do mês em que houve a interrupção”, finaliza o gerente técnico do Idec.

Angela Crespo com Idec

Atualizado em 17/04/2023

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47 respostas

  1. caiu a energia em minha casa dia 20/06/2023
    queimou o meu radio relógio e meu micro – ondas
    isso aconteceu em cotia são Paulo
    Rua castanha 110

  2. Boa noite hoje por volta das 16:19 tivemos uma explosão no poste recen trocado
    E agora as 22:20 minha televisão não ligo mas
    Quero saber como podemos resolver a situação?

  3. No dia 6 de agosto teve curto nos fios da rede elétrica agora a TV alguns canal fica deligando e ligando a TV tenho que reparar .

  4. Minha geladeira queimou e a não tenho a nota fiscal de compra ,pois comprei de terceiro o que devo fazer se a fornecedora de energia me pedir a nota fiscal?

  5. Hoje teve queda de energia e infelizmente meu aparelho roku express ligado a TV queimou, isso pela 2 vez. A Enel empresa responsável deve ressarcir meu prejuízo mesmo sendo esse tipo de aparelho ou a mesma não tem esta obrigação?

    1. Olá, Suelen
      Qualquer aparelho danificado por oscilação de energia deve ser comunicado à empresa de energia. Converse com a Enel

  6. A eletricidade acabou mas quando voltou mas quando voltou parcialmente, isso é normal na rede elétrica?

  7. Houve queda de energia e queimou meu aquecedor. Como não podia ficar sem o chuveiro, consertei o aquecedor antes da vistoria. Agora a Enel não aceita meu pedido de restituição do valor pago. Não tenho chances de receber esse valor?

  8. minha geladeira queimo por queda e retorno da energia com voltagem baixa pedi a vistoria passarao duas semana nao vieram retornei eles disse que ainda estava no praso agora me dis se e pocivel ficar quinze dias sem geladeira e maquina de lavar roupa pediro mais dois dias e nao veio fui obrigado a reparar os equipamento eu mesmo pois eles nao quizerao nem repor as despesa com as peças pra o reparo mesmo com as notas

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