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Como funciona o consumidor.gov

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Lorena Tavares, da Senacon, explica como funciona o consumidor.gov, plataforma da Senacon que recebe reclamsções de consumidores

Para falar sobre a importância da plataforma consumidor.gov na solução alternativa de conflitos entre consumidores e empresas, Lorena Tavares, diretora substituta do DPDC, ligado à Senacon, é a convidada de hoje de Angela Crespo no programa Consumo em Pauta, na Rádio Mega Brasil Online.

Lorena explica o funcionamento do consumidor.gov, quem está no ar há mais ou menos 1,5 ano, e já tem cadastradas 282 empresas e mais de 166 mil consumidores.

Já foram postadas na plataforma milhares de queixas, que se transformam em informações essenciais ao governo para a “elaboração e implementação de políticas públicas de defesa dos consumidores além de inecentivar a competitividade no mercado pela melhoria da qualidade e do atendimento ao cliente”.


Nova Senacon quer ampliar uso da plataforma Consumidor.gov.br

TJRJ: Convênio com o consumidor.gov.br

Consumidor.gov está no site do TJSP

Senacon lança aplicativo consumidor.gov para celular


Consumidor.gov é monitorada pela Senacon

A plataforma consumidor.gov é monitorada pelos Procons e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, com o apoio da sociedade. Conforme Lorena, este serviço “coloca as relações entre consumidores, fornecedores e o estado em um novo patamar ao possibilitar a transparência e controle social, que são imprescindíveis à efetividade dos direitos dos consumidores; as informações apresentadas pelos cidadãos consumidores são estratégicas para gestão e execução de políticas públicas de defesa do consumidor; o acesso a informação potencializa o poder de escolha dos consumidores e contribui para o aprimoramento das relações de consumo”.

As empresas têm de aderir ao sistema para atender seus consumidores. Para tanto, assinam termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados. O consumidor, por sua vez, deve se identificar adequadamente e comprometer-se a apresentar todos os dados e informações relativas à reclamação relatada.

Não são só empresas que vêm aderindo ao sistema de conciliação de conflitos entre fornecedores e consumidores. Entidades da sociedade civil também apoiam a plataforma. É o caso da Associação Comercial de Sorocaba, que mesmo não sendo fornecedor de produtos ou serviços diretamente ao consumidor, se comprometeu a colaborar para que as relações com o cliente do comércio local sejam efetivas e mais eficientes. Para tanto, a entidade se comprometeu a estimular os associados a aderirem ao sistema.

Quer saber mais sobre o consumidor.gov? Não perca hoje, às 16 horas, a entrevista de Lorena Tavares, com reapresentações na terça-feira, às 19 horas, e na quarta-feira, às 9 horas. Acesse www.rádiomegabrasilonline.com.br

Publicado em 02/11/2015

Revisado em 26/02/2024

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2 respostas

  1. Comprei produtos de prata no dia 05 de dezembro 23, pulseira, berloques, mais oculos que vinham de brinde. Entrega em até 14 dias.
    Até o momento não chegou, a loja me ignora, não responde meus questionamentos. Acho que e golpe. Mas continuam lá vendendo

    1. Olá, Sandra
      é bem provável que seja golpe. Denuncia no Procon de sua localidade. Ele pode colocar na lista “Evite estes sites” e, assim, outros consumidores não vão cair em golpe

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