NO RÁDIO: Especialista explica lei de proteção de dados europeia

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Especialista em dados, Ariane Maia comenta lei de proteção de dados | Foto: Mega Brasil

Ariane Maia dá detalhes sobre a regulamentação europeia de proteção de dados (GDPR), que entrou em vigor no fim de maio

Entrou em vigor no dia 25 de maio de 2018 o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia (EU), que criou um conjunto único de regras de proteção de dados para todas as empresas ativas na UE, independentemente da sua localização.

Mas será que o GDPR impactará a relação dos consumidores brasileiros com as marcas?

É sobre isto e sobre os detalhes desta regulamentação europeia que vamos conversar com Ariane Maia, diretora da A² BI, com mais de 10 anos de experiência em análise de marketing digital em grandes empresas. Ela é a entrevistada da jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta que vai ao ar na Rádio Mega Brasil Online.

A expert em dados explica que as novas regras da União Europeia exigem que as empresas justifiquem o uso de dados pessoais fornecidos por consumidores. Os dados não estão restritos aos pessoais, como nome, endereço, CPF. O regulamento também cuida dos comportamentais, como IP, geolocalização, pesquisas na internet, compras em e-commerce, fotos, comentários, etc. “O regulamento retira o empoderamento da empresa em relação aos dados, passando o poder ao cidadão, verdadeiro dono de seus dados, que tem inclusive o direito de retirar suas informações do banco de dados quando quiser”, assinala.

Portanto, caberá ao cidadão decidir se quer ou não que seus dados sejam compartilhados e por quem poderão ser utilizados. “O consentimento do dono dos dados é o cerne da legislação europeia.”

Ela cita como exemplo um aplicativo de celular de lanterna que, para ser baixado, exige do cidadão acesso a seus dados como contatos do celular, geolocalização, etc. “Oras, por que um aplicativo de lanterna precisa de tantas informações? Ou seja, o objetivo não é fornecer uma lanterna para o celular e, sim, pegar os dados de quem está baixando. Quando se deparar com situações como esta, caberá ao cidadão decidir se quer ou não fornecer os acessos ou partir para outro que não exige tantas informações. Ou, ainda, avaliar se vale a pena a troca.”

Ariane Maia lembra que o novo regulamento é da União Europeia, mas que pode impactar os cidadãos brasileiros. Ao viajarem para a Europa estarão sujeitos ao GDPR, assim como uma empresa que está no Brasil, mas mantém operações na UE, deverá seguir o regulamento de proteção de dados europeu.  

No Brasil ainda não há uma legislação específica sobre proteção de dados, e sim determinações em vários artigos da Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet. “O regulamento europeu, entretanto, poderá fazer com que o nosso país tenha um sistema de proteção de dados melhor, uma vez que poderemos nos apropriar do que deu certo lá”, destaca. Vários projetos de lei que tramitam pelo Congresso discutem regras para proteção de dados.

Para saber mais sobre o GDPR e proteção de dados, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (11/6), às 16 horas. Reapresentações na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas.

 

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