NO RÁDIO: Consumidor pode pagar indenização por post em redes sociais

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Há limites para posts de consumidores nas redes sociais? O advogado Rodrigo Setaro explica. | Foto: Mega Brasil

Várias decisões na Justiça condenaram consumidores a pagar dano moral a empresas por terem extrapolados nas redes sociais ao reclamarem de uma empresa

A Justiça vem condenando consumidores que excedem nas redes sociais ao postar uma situação que vivenciaram com seu fornecedor. Várias ações já foram julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e instâncias inferiores e em algumas o consumidor foi condenado a pagar indenização por dano moral à empresa.

“As sentenças são importantes porque demonstram os limites existentes nos dois lados da relação de consumo, não deixando desprotegida a pessoa jurídica que cometeu falha, ao passo que impede o abuso do consumidor”, diz o advogado Rodrigo Setaro, do escritório Setaro Advogados, que atua nas áreas imobiliária e contenciosa cível, assessorando pessoas físicas e jurídicas na compra e venda de imóveis, demandas processórias, recuperação de crédito e defesa de ações de responsabilidade civil.

O que fazer, então, para reclamar de conflitos de consumo nas redes sociais? كازنو Quais os limites das reclamações de consumidores nos mais diferentes canais digitais? Estes assuntos serão abordados pelo advogado em entrevista à jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta que vai ao ar na segunda-feira (15/01) na Rádio Mega Brasil Online.

O direito de reclamar por parte do consumidor, conforme o advogado, é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. A mesma lei dá chance à empresa para reparar o erro dela. “O consumidor deve recorrer à empresa. Se ela não resolver a pendência, o Judiciário deve ser acionado”, diz Setar, acrescentando que tentar fazer justiça com as próprias mãos pode ser um tiro no pé. “A Justiça entende que o consumidor pode postar sua insatisfação nas redes sociais, mas sem extrapolar.”

Para não correr o risco de sofrer uma ação na Justiça por dano moral após uma publicação contra uma empresa, o advogado recomenda que o comentário a ser publicado fique restrito ao relato dos fatos, que se restrinja a explicar o ocorrido, sem usar palavras de baixo calão, sem exagerar, sem deixar se mover pela raiva. “Antes de postar qualquer situação comentando sobre uma empresa conte até 10 ou espere o dia seguinte. Esta velha lição pode ser muito útil e não doer no bolso”, diz Setaro. 1xbet شرح موقع

Esta situação foi experimentada por um consumidor de Brasília após decisão do STJ. Ele foi condenado a pagar R$ 9 mil de indenização por dano moral a uma escola por ter se manifestado em sites de reclamações de forma exagerada.  Após receber o certificado de conclusão de um curso, o consumidor considerou que o conteúdo não foi cumprido conforme o anunciado. Pediu, então, à escola a devolução do valor que pagou. Com a negativa da restituição, escreveu em vários sites de avaliação sobre o curso. A escola reagiu e entrou com ação contra seu ex-aluno. موقع حقيقي لربح المال

Nestes tempos em que a informação alcança milhões de pessoas em segundos, a atenção deve ser redobrada também no compartilhamento de posts contra empresas que extrapolam o bom senso. Segundo Setaro, já há casos de condenação a pagamento de dano moral inclusive de pessoas que repercutiram uma situação de conflito de consumo.

Para saber mais sobre o assunto, reserve horário na segunda (15/01), às 16 horas, para acompanhar a entrevista. Ela será reapresentada na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas.

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