GREVE DOS CORREIOS: O que fazer para pagar as contas

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Quem tem conta a pagar deve buscar formas de obter boleto com a greve dos Correios | Foto: Divulgação

Com a greve dos Correios, o consumidor deve buscar outras formas de ter em mãos as faturas para pagamento. A paralisação dos carteiros não isenta do pagamento de juros e multas em caso de quitação após a data de vencimento

Com a greve dos Correios, quem tem boletos a receber deve procurar outra forma para tê-los em mãos e efetuar o pagamento.A paralisação dos carteiros não isenta a quitação das contas na data do vencimento. Quem não pagar por não ter recebido a fatura, arcará com multa e juros pelo atraso

Uma forma de obter a fatura para pagamento durante a greve dos Correios é procurar a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção para fazer a quitação, evitando assim ter de pagar multas e juros por atraso e até a inserção do CPF nos cadastros de restrição ao crédito. As empresas que têm por costume encaminhar as cobranças por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor (internet, fax, sede da empresa, depósito bancário, etc), conforme o Procon-SP. 

A entidade pública de defesa do consumidor recomenda aos consumidores que sabem a data de vencimento de suas contas a entrarem em contato com a empresa para solicitar outra opção para efetuar o pagamento, antes do vencimento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos e cancelamentos. Isso porque as empresas não são obrigadas a descontar juros e multas por atraso no pagamento.

O consumidor pode também efetuar seus pagamentos via depósito bancário identificado, desde que combine previamente, por telefone ou por e-mail, com a empresa. É necessário que a solicitação seja feita antes do vencimento da fatura, para evitar a cobrança de multas e juros.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informa que o consumidor pode requerer o boleto bancário via DDA (Débito Direto Autorizado), que elimina a necessidade do boleto impresso. Ele pode ser acessado eletronicamente pelos consumidores, sem o risco de extravio da correspondência e a alteração dos dados.

Só têm direito a pleitear ressarcimento os consumidores que contrataram os serviços dos Correios e estes não forem prestados na forma acordada (exemplo: Sedex). Quem se encontrar nesta situação e não tiver solução deve procurar um órgão de defesa do consumidor. Caso a questão envolva dano moral, é possível discutir a questão no Poder Judiciário.

Quanto a entrega de produtos pelos Correios, o Procon-SP explica que as empresas vendedoras são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado.

Algumas dicas

Cartão de crédito
A emissão das faturas é responsabilidade dos bancos. Por esta razão, informa Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs), se a fatura não chegar à casa do consumidor ele deve procurar a agência do banco onde o cartão foi emitido.


Contas de telefone

A maioria das empresas de telecomunicações disponibiliza em seus sites as faturas para pagamento. Quem não autorizou débito online deve entrar no site da empresa e baixar a conta para pagamento. 

Fontes: Procon, Febraban, Abecs

Atualizado em 12/09/2019

 

 

 

 

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