ENERGIA ELÉTRICA
Entenda o que é DIC e FIC na sua conta mensal de luz

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email
dic e fic

O DIC e o FIC podem resultar em desconto na conta de luz. Portanto, fique atento a cada interrupção de energia elétrica em sua casa

O DIC e o FIC são indicadores de qualidade de serviço de fornecimento de energia elétrica. Eles são informados na conta de luz. Se você nunca reparou, é bom começar a prestar atenção neles.

Isso porque, o DIC e o FIC, assim como o DMIC, informam, respectivamente, sobre tempo, frequência e interrupção contínua de energia em uma unidade consumidora. Estas interrupções devem gerar desconto na conta de luz e possuem um limite mensal, trimestral e anual, calculado e fiscalizado pela Aneel. A questão é regulamentada na Resolução Normativa 395/2009.

Explicando DIC e o FIC

DIC (Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora) indica quanto tempo o consumidor ficou sem energia no período apurado.

O FIC (Frequência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora) indica quantas vezes o fornecimento de energia foi interrompido no período apurado.

DMIC (Duração máxima de interrupção contínua), por sua vez, indica o tempo máximo de interrupção contínua de energia elétrica.

Como é feita a compensação com o DIC

Há uma fórmula para fazer a compensação na conta do consumidor. Ela leva em consideração o tempo que ultrapassou o limite estabelecido na resolução da Aneel, multiplicado pelo valor equivalente da hora do custo de distribuição. O resultado é multiplicado por 15, que é o fator de compensação determinado para o consumidor residencial.


+ Energia elétrica queimou seu aparelho?
+ Dicas para economizar energia nas viagens de férias
+ Fraude em medidor pode dar até prisão, além de multa


Vamos exemplificar: um consumidor cuja conta é de R$ 100, sendo R$ 30 referentes ao custo de distribuição, e o limite de DIC tenha sido ultrapassado em 2 horas.

Para cálculo da compensação é necessário dividir o custo da distribuição pelo número médio de horas do mês. Ou seja, R$ 30 por 730 horas. O resultado é o valor da hora. Neste exemplo, é de R$ 0,041. Como foram ultrapassadas duas horas, multiplica-se o R$ 0,041 por dois. Total:  R$ 0,082, que deve ser multiplicado por 15. O valor do desconto na próxima fatura, portanto, será de R$ 1,23.

Como é feita a compensação com o FIC

Se foi ultrapassado o limite de frequência (FIC), o cálculo é quase igual ao do DIC. Entretanto, o número de vezes é convertido em um tempo, também chamado de duração padrão, que é obtido pela razão entre os limites de DIC e FIC.

No mesmo exemplo do DIC, considere que o FIC foi ultrapassado em duas vezes e os limites de DIC e FIC eram de 15 e 10, respectivamente. Nesse caso o valor da duração padrão é encontrado pela divisão do DIC limite pelo FIC limite (15/10 = 1,5 horas). Como houve duas interrupções acima do limite de FIC, o valor encontrado para a duração padrão (1,5 horas) é multiplicado por 2, resultando em 3 horas. Neste caso, a compensação com a fatura do exemplo anterior será de R$1,84. Isto é, 3 X R$ 0,041 X 15.

É importante salientar que também há limites trimestrais e anuais, que geram direito à compensação. Nesses casos, deverá ser descontado do valor os montantes já compensados mensalmente.

Como controlar o DIC e o FIC

Ao verificar interrupção do fornecimento de energia, é importante informar o SAC o da distribuidora. Ela, por sua vez, deve enviar uma equipe para verificar e solucionar o problema.

O tempo apurado para a interrupção começa a contar a partir da identificação da interrupção pela distribuidora (via ligação do consumidor ou por seus sistemas automatizados) até o momento da resolução do problema. É importante enfatizar que as interrupções inferiores a três minutos não são contabilizadas nos indicadores.

Distribuidora não fez a compensação?

O caminho é procurar a agência estadual conveniada ou a Ouvidoria da Aneel. A distribuidora poderá ser submetida às penalidades previstas na Resolução 63/2004, e ela poderá receber multa, de acordo com a avaliação da equipe de fiscalização e aprovação da diretoria colegiada da Agência.

Fonte: Aneel

Publicado em 29/12/2021

Atualizado em 18/04/2023

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

9 respostas

    1. COMO DEVO PROCEDER PARA SABER SE A CONCESSIONÁRIA DEVOLVEU CORRETAMENTE VALOR NA CONTA >

      EM UM MÊS FIQUEI COM UM TOTAL DE 52,25 HORAS QUE CORRESPONDE A 3135 MINUTOS  

       

      1. Olá, Joaquim
        Normalmente, o crédito é colocado automaticamente como desconto nas faturas seguintes. Se isso não ocorreu, você deve falar com a empresa de energia e até registrar queixa no Procon de sua localidade.
        Boa sorte

  1. No meu caso veio cobrando:
    (Ressarcimento DMIC) SET/23 16,63

    Não entendo isso.

  2. Porque na minha conta de luz veio coprando esse crédito Dic/fic/dmic02/2
    Não entendir nada. Oq é isso..26,64

    1. Olá, Odair
      Tem de ser desconto.. o valor é crédito.
      DIC (Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora) indica quanto tempo o consumidor ficou sem energia no período apurado.
      O FIC (Frequência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora) indica quantas vezes o fornecimento de energia foi interrompido no período apurado.
      DMIC (Duração máxima de interrupção contínua), por sua vez, indica o tempo máximo de interrupção contínua de energia elétrica.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore