Os seus direitos e deveres ao viajar de avião nas férias

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Dicas para quem vai viajar de avião | Foto: Reprodução

Dicas do advogado Dori Boucault dão detalhes para não ter dor de cabeça ao viajar de avião nas férias

As férias estão chegando. Para aqueles que vão viajar de avião, fiquem atentos aos seus direitos e deveres na hora de embarcar. As orientações são do advogado e consultor financeiro especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault.

Dicas

Bagagens: é preciso tomar muito cuidado com as malas nessa época do ano ao viajar de avião por causa do acumulo de passageiros. Sempre existem os mal intencionados para se aproveitar da situação. Então, se houver uma situação de perda, extravio ou roubo, você deve buscar o balcão da polícia ou da companhia aérea para registrar um boletim de ocorrência administrativo. Passado o check-in é dever da companhia te indenizar ou tomar as devidas providências em caso de sumiço da mala. Sinalize muito bem sua bagagem.

Salve o passo a passo da compra: ao fazer a reserva da passagem aérea e do hotel, salve todo o passo a passo da compra, faça ‘prints’ das telas (se a comrpa for online) desde o clique para a reserva até a confirmação. Estas providências servem como documento comprobatório para eventuais problemas;

O serviço adquirido deve ser descrito em detalhes: é direito do consumidor ter o serviço comprado descrito em detalhes. Se for hotel, no documento deve conter: categorias do hotel, do serviço prestado, além do padrão de conforto do quarto e se o serviço inclui alguma refeição e passeios. Se incluir passeios deve conter o endereço do local, horário de saída, duração e horário de volta. Se for a passagem, deve conter: tipo de transporte, nome da companhia, se vai ter translado, horário de saída e horário de chegado, etc;






 

Viagens com crianças: para os pais e mães que vão viajar no País com os filhos, mas desacompanhado do parceiro, não é necessário nenhum documento. Para viagens internacionais, se um dos pais estiver ausente é necessária autorização especial a ser retirada na Polícia Federal. Se a viagem for com algum parente, precisa de autorização sempre;

Cliente deve ser bem avisado: nos embarques, a empresa é responsável por comunicar as operações dos portões de embarque por áudio, de forma clara e que não confunda as pessoas. Se não for avisado, você tem direito a recorrer judicialmente;

Cancelamento de voo: caso seu voo seja cancelado, você tem direito de reembolso de passagem e tarifas ou remarcação para outra data e horário;

Voucher: são os documentos que confirmam sua viagem e sua estada em hotéis. Neles devem estar descrito os horários, períodos e todos os detalhes e especificações. Isso é extremamente importante. Ao receber esses documentos, confirme se os serviços contratados foram realmente iguais ao momento da compra;

Cheque com quem já utilizou o serviço: é importante checar com conhecidos e amigos que já usaram serviços de determinado fornecedor, conhecer a agência de viagens, para ter noção da qualidade desses serviços. Além disso, você deve verificar se o prestador de serviços não possui reclamações em sites como o Procon, Proteste Já, Consumidor.gov;

Ligue no hotel e na companhia aérea: após a escolha da agência de turismo, do hotel ou da companhia aérea, é importante, além de ter toda a documentação conferida, sempre ligar para o local e checar as reservas, passagens, serviços contratados etc;

Evite dor de cabeça com documentos: é extremamente importante saber se a viagem será nacional ou internacional, quais os documentos oficiais que deve portar para cada uma delas, como: RG, passaporte, vistos, entre outros;

Fique atento ao horário de chegada no aeroporto: Nas épocas de férias tem de tomar muito cuidado para chegar pelo menos com duas horas de antecedência no aeroporto em casos de voos nacionais. Se o voo for internacional, a antecedência é de três horas. Essa exigência não é por causa da companhia, mas por questão de logística, de um maior tempo de organização;

Troca de aviões: procure verificar se existe troca de aeronaves durante o voo e quanto tempo leva essa parada para considerar se esse período não vai prejudicar o andamento da sua viagem. É importante ter essa ciência para se programar. Dependendo do horário, é possível descer do avião e ir para um hotel descansar, fazer compras, mas tudo deve ser bem calculado.É importante verificar se a escala no país exige um outro visto;

Atraso de voos: se atrasar uma hora você tem direito a comunicação; duas horas em diante você tem direito a alimentação; mais de quatro horas, a companhia aérea tem a obrigação de acomodar o passageiro e o consumidor também pode pedir reembolso;

Perda de voo: caso perca o seu voo, a empresa não tem obrigação de te colocar em outro. No caso de desistência, deverá avisar a companhia. A passagem pode ser remarcada ou guardada para utilização em outro momento;

Danos materiais ou morais: caso ocorra algum tipo de situação que gere danos morais ou materiais decorrentes de atrasos ou cancelamentos da companhia, o consumidor pode pleitear o ressarcimento dos valores sofridos ou pedir o abatimento do preço da passagem. Essas questões são resolvidas em audiências conciliatórias;

Limites de bagagem: fique atento aos limites da bagagem que poderão ser despachadas e os valores cobrados por despacho e por peso excedente. Em caso de escalas, verifique se o peso que é autorizado para você na primeira viagem é o mesmo para o próximo voo;

Bagagens de mão: sempre leve na sua bagagem de mão os bens mais importantes, como documentos, dinheiro, jóias e aparelhos eletrônicos. Leve também uma muda de roupas, pois caso tenha problemas com sua bagagem, terá uma roupa para a emergência;

Procure o Procon: lembre-se sempre que, dependendo do transporte utilizado, você também pode reclamar para o Procon. Para isso é necessário ter documentos comprobatórios, fotos de painéis e suas para provar que esteve no local, bem como testemunhas para futuro contato, etc.

Assistência especial: se o passageiro precisar de assistência especial é necessário informar a operadora ou a empresa com pelo menos 48h de antecedência. Além disso, procure os órgãos responsáveis pelos hotéis e transportes, como a ANAC e a NTT e verifique as regras e procedimentos para estada ou transporte.

 

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