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Dicas para se dar bem na Black Friday

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Na Black Friday, pesquise antes os preços | Foto: Divulgação

Para não ter problemas, siga fielmente as dicas para se dar bem na Black Friday. Serão 24 horas de enxurrada de ofertas e promoções que começa à meia noite do dia 23 de novembro

A Black Friday está se aproximando. Acontecerá a partir da meia noite do dia 23 de novembro. Serão 24 horas de enxurrada de ofertas e promoções. Preste atenção nas dicas abaixo para não ter problemas com o orçamento ou com a compra, uma vez que não faltam espertalhões com sites falsos e promoções tentadoras que não entregam depois os itens adquiridos.

O Idec orienta que, nas compras realizadas pela internet, o consumidor deve imprimir as páginas do anúncio com as características da mercadoria e atentar para a comprovação da oferta. “Em relação ao pagamento online durante a Black Friday, é necessário acompanhar a conta corrente e a fatura do cartão, para comunicar a administradora ou banco em caso de anormalidade”, destaca o instituto de defesa do consumidor.

Além disso, o Idec lembra que o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que todas as compras realizadas fora do estabelecimento físico – internet, catálogos ou telefone, por exemplo – podem ser canceladas no prazo de sete dias, a partir da entrega do produto. 


Black Friday: Fique de olho na segurança das ofertas
Black Friday:  Cuidados para não cair em golpes
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Dicas para comprar bem na Black Friday

  • Planeje seu orçamento. Antes de comprar na Black Friday veja se seu orçamento é compatível para a aquisição do item e se realmente precisa adquirir agora.
  • Cadastre-se. Faça cadastro nos sites que vão participar da Black Friday antes da data para receber as ofertas e já começar a acompanhar o que está por vir. Você pode ligar para o telefone indicado no site e ver se alguém atende ou se é daqueles sistemas de atendimento eletrônico. Se não conseguir falar com os atendentes fique atento.
  • Mantenha o foco. Faça busca de preços somente dos itens que realmente necessita. Se ficar olhando muitos sites poderá comprar produtos que não necessita.
  • Descontos falsos. Pesquise bem os preços antes da Black Friday. Conforme o Procon-SP, o maior número de reclamações é o de cancelamento de compras sem justificativas, o que pode ocorrer em razão de o varejista não retirar o anúncio mesmo após os estoques esgotados.
  • Reputação das lojas. Se nunca ouviu falar da loja não compre. Verifique no “Evite estes sites” na página eletrônica do Procon-SP (e de Procons de outras localidades) se a empresa não está listada lá por causar prejuízos a consumidores.
  • Informe-se. Mesmo se conhecer a loja ou a marca, verifique no site www.consumidor.gov.br ou no Ranking de Atendimento do Procon-SP qual é o comportamento da empresa em caso de uma reclamação de consumidor.
  • Denuncie. Qualquer irregularidade percebida durante a Black Friday denuncie ao Procon de sua localidade. A maioria deles recebe denúncia virtual.
  • Cuidados com e-mails com ofertas. Muitos e-mails falsos usam  marcas de empresas conceituadas e somente após a confirmação do pagamento se descobre que se tratava de uma oferta falsa. Ao receber um e-mail com promoção da Black Friday acesse o site pelo navegador e não pelo link do e-mail marketing para confirmar a veracidade da promoção. E não se esqueça de manter o antivírus atualizado e ativado.
  • Fique de olho na segurança. A fórmula-chave para identificar se o site que você pretende realizar uma compra é confiável é observar se possui o Certificado de Segurança SSL – encontrado na barra de endereços. Os sites seguros e protegidos devem conter um cadeado verde clicável, que mostra a segurança do ambiente. Essa validação é realizada pelo navegador do usuário, seja ele Google Chrome, Firefox, Opera, entre outros.
  • Entrega. O fornecedor é obrigado a estipular um prazo de entrega e disponibilizar essa informação ao comprador, conforme a Lei de Entrega que vigora no Estado de São Paulo. Além disso, muitas vezes o frete não está incluso no valor da compra e o consumidor deve ficar atento à essa cobrança.

Fontes: Idec, Soluti, Jaques Grinberg (Coach de Vendas), Dori Bocault (advogado especialista em direitos do consumidor)

Atualizado em 23/11/2023

Publicado em 16/11/2018

 

 

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