DIA DAS CRIANÇAS Cuidado: você pode dar uma arma para seu filho

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Vai comprar presentes para o Dia das Crianças?, então preste atenção nas dicas da Fundação Procon-SP e do Inmetro.
 
Um dos pontos é a idade da criança. Brinquedo para a idade errada pode se tornar uma arma e colocar em risco a saúde ou a integridade física de uma criança.
 
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Não compre brinquedos cuja origem é duvidosa, como de camelôs. Alguns são produzidos com matérias-primas não aprovadas pela legislação brasileira, como tinta com chumbo.  Sem contar que camelô não fornece nota fiscal, o que dificulta para o consumidor fazer valer seus direitos, sejam eles de garantia ou em razão de acidentes.
 
Veja também se o produto apresenta os selos de certificações do Inmetro, que são obrigatórios e a classificação indicativa da idade.
  
Outros produtos – Eletrônicos são também uma opção de presente para o Dia das Crianças, principalmente jogos, celular, etc. O Procon-SP informa que deve ser observado se a criança tem idade suficiente para ganhar esse tipo de presente.
 
A maquiagem infantil também é de certificação compulsória, uma vez que o Inmetro a interpreta como brinquedo. Além do selos de certificação e da indicação da faixa etária, deve constar no produto a data de validade e a composição química.
 
Para os vestuários, o consumidor deve verificar a etiqueta, onde deve constar várias informações, como o nome do fabricante, o CNPJ e os cuidados na conservação do produto. É bom lembrar que, no caso de roupas, só há a obrigatoriedade da troca se possuir algum defeito de fabricação, como a falta de um botão ou problemas na costura. Nenhuma loja, pelo Código de Defesa do Consumidor, é obrigada a fazer a substituição da peça se houver insatisfação pela cor ou tamanho.
 
Comércio eletrônico – Compras em lojas virtuais vêm se constituindo numa opção vantajosa para o consumidor, uma vez que ele não precisa sair de casa e enfrentar shoppings e estacionamentos lotados e, em algumas delas, o preço é até mais atraente do que numa loja física.
 
Mas também pode trazer problemas para o consumidor. Um deles é o produto não chegar antes das comemorações do Dia das Crianças, o que pode deixar os pequenos frustrados.  Se você optar por comprar numa loja na internet, preste atenção no prazo de entrega. Se você mora no Estado de São Paulo, saiba que o comércio eletrônico é obrigado a cumprir a Lei da Entrega (Lei Estadual nº 13.747), que estipula que as empresas devem combinar com o consumidor a data e o turno da entrega das mercadorias e da realização de serviços. Os turnos são das 8h às 12h, das 12h às 18h e das 18h às 23h.
Ao finalizar uma compra pela internet, procure salvar ou imprimir as telas de ofertas, do pedido e da concretização do negócio. Eles podem se transformar em documentos caso precise recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça para fazer valer seus direitos.
 
Redação Consumo em Pauta
 
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