LEGISLAÇÃO
Código de Defesa do Consumidor paulistano é aprovado pela Câmara

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Câmara Vereadores/Código de Defesa do Consumidor

A Câmara de Vereadores aprovou em primeira votação projeto de lei criando um Código de Defesa do Consumidor para a cidade de São Paulo

O município de São Paulo está prestes a ter um Código de Defesa do Consumidor (CDC) próprio. Já foi aprovado em primeira votação pela Câmara o Projeto de Lei 126/2016 (terá de passar por segunda votação antes da sanção ou não do prefeito) de autoria do vereador Eduardo Tuma

Eduardo Tuma, vereador, autor do PL 1206/16, que cria o Código de Defesa do Consumidor paulistanoPara o vereador, este novo Código de Defesa do Consumidor irá “preencher as lacunas do Código nacional ampliando as garantias de direitos dos cidadãos nas relações de consumo”. O projeto de Tuma, segundo ele mesmo, “busca a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, além da educação e informação de fornecedores e consumidores, com vistas à melhoria do mercado de consumo”.

Determinações do novo Código 

O projeto aprovado tem 23 artigos. Se sancionada o novo Código de Defesa do Consumidor, as empresas não mais poderão:

  • exigir dois ou mais laudos de assistência técnica para a troca de produto viciado;
  • repassar ao consumidor o ônus do custo da cobrança nos boletos bancários;
  • deixar de disponibilizar atendimento direto e pessoal ao consumidor no município;
  • ultrapassar o prazo de cinco dias úteis para a retirada do nome dos consumidores inadimplentes do SCPC, SPC e Serasa após quitação de débitos;
  • ultrapassar o prazo de 48 horas para retirar o nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito no caso de renegociação da dívida;
  • deixar de informar o prazo de entrega de mercadorias em ofertas publicitárias;
  • ultrapassar o prazo de sete dias para trocar produto adquirido no estabelecimento por outro do mesmo valor ou trocá-lo por outro produto de maior valor econômico cobrando a diferença;
  • cobrar ponto extra nas assinaturas de TV a cabo.

Foram também estabelecidos ônus às empresas que descumprirem as cláusulas do Código de Defesa do Consumidor Municipal quando ele entrar em vigor, como multa, apreensão do produto, inutilização do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, suspensão temporária da atividade,  cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, entre outras.

Por Angela Crespo

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