Cobrança da bagagem é vetada pelo Senado

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email
Senado veta cobrança da bagagem, como queria a Anac | Foto: EBC

A cobrança da bagagem foi vetada pelo Senado. Para que o passageiro não precise pagar o despacho, o projeto de decreto legislativo deverá também ser aprovado pela Câmara

O Senado revogou a resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que autorizava a cobrança da bagagem despachada por passageiros nas companhias aéreas. O projeto de decreto legislativo (PDS 89/2016) foi aprovado na noite de 14/12 e segue para análise da Câmara dos Deputados. Ele foi apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e aprovado em votação simbólica no plenário da Casa. Enquanto o PDS não tiver parecer da Câmara dos Deputados, continua valendo a resolução da Anac. Até primeiro de março, a Câmara ainda não havia avaliado o projeto. 

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apoiou a decisão do Senado da revogação da resolução que determina a cobrança da bagagem. “Se, de fato, o Senado conseguir revogar essa decisão é uma vitória para o consumidor”, disse a advogada do Idec Claudia Almeida.

> 
> 

A resolução da Anac alterou as condições gerais de transporte aéreo, que passariam a valer para passagens compradas a partir de 14 de março de 2017. Uma das principais mudanças está na autorização para as empresas aéreas fazerem cobrança da bagagem despachada. Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), conforme texto da EBC, hoje, o serviço de despacho já é pago, só que embutido no preço das passagens. De acordo com a associação, a nova regra poderia beneficiar as pessoas que viajam sem bagagens e dar mais transparência para o consumidor, que pagaria apenas por aquilo que usa.

Atualmente, a franquia de bagagens é de um volume de até 23 quilos nos voos domésticos e de dois volumes de até 32 quilos cada nos internacionais.

Para Claudia, do Idec, entretanto, o desmembramento da cobrança da bagagem e da passagem visa a dar mais lucro às empresas e não dar transparência. “O Idec sempre questionou quanto ela [a bagagem] representava no preço da passagem. Se não temos essa informação, não dá para cobrar das companhias que baixem o preço das passagens”, disse, explicando que a decisão do Senado deve ser analisada e vir acompanhada de estudos sobre o quanto representa levar 23 quilos de bagagem.

As regras de transporte aéreo devem ser reguladas, segundo Claudia, mas a resolução editada pela Anac tem poucos avanços em benefícios para o consumidor. Para ela, a única regra positiva é a redução de 30 para sete dias do prazo para as empresas restituírem as bagagens extraviadas. “Ela é mais maléfica que benéfica para o consumidor."

Segundo a advogada, muitos pontos estabelecidos pela Anac já estão previstos no Código de Defesa do Consumidor, "que é mais forte que a resolução”. “No mundo todo não tem o Código de Defesa do Consumidor, que é uma das leis mais completas do mundo. Não podemos nivelar por baixo, no Brasil os consumidores são mais bem protegidos. Na Europa isso [a cobrança de bagagem] acontece, mas as passagens são a baixo custo de verdade, o que não acontece no Brasil”, afirmou.

Empresas aéreas

Para a Abear, o veto do Senado à norma da Anac vai na contramão do que é praticado em quase todos os países do mundo, onde tais medidas possibilitaram passagens mais baratas e acesso de mais consumidores ao avião. “Essas normas aproximam o Brasil das práticas internacionais, permitindo uma concorrência maior entre as companhias aéreas, trazendo preços mais competitivos e, portanto, benefícios ao consumidor”, informou a associação, em nota.

A Agência Brasil entrou em contato com a Anac, que informou que não se posiciona sobre assuntos em tramitação.

Fonte: Andreia Verdélio, Agência Brasil

 

Atualizado em 1º de março de 2017

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore