Cartão de crédito: informações úteis para não ter problemas

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Cartão de crédito: dicas para não ter problemasFoto: Divulgação

Para o bom uso do cartão de crédito, listamos ações para que o consumidor não venha a ter problemas. As dicas são do advogado Dori Boucault

Cada vez mais o brasileiro vem utilizando o cartão de crédito para pagar suas despesas. Mesmo com o crescente uso, não faltam consumidores que ainda temem portar o dinheiro de plástico por não terem conhecimento de como agir diante de situações inesperadas como furto ou roubo, clonagem, perda, cobrança indevida, etc.

Para o bom uso do cartão de crédito preparamos uma lista de ações que podem ser tomadas pelos consumidores. As dicas são de Dori Boucault, advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor.

Recebi um cartão de crédito que não pedi. O que faço?

Essa prática é considerada abusiva e é proibida por lei. A administradora não pode enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço, inclusive cartão de crédito. “Está no artigo 39, inciso 3, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, que serviços prestados e produtos enviados sem solicitação prévia do consumidor são equiparados a amostras grátis, inexistindo a obrigação de pagamento”, salienta o advogado. O consumidor deve reclamar com a empresa e no Banco Central sobre o envio sem solicitação. Se continuarem a enviar e houver cobrança, deve procurar o Procon da sua cidade ou o mais próximo.



Como proceder ao ser cobrado por algo que não comprei?

No caso de ocorrer cobranças indevidas na fatura, o consumidor deve informar de imediato a administradora do cartão de crédito e esta ficará obrigada a anular o lançamento realizado. O contato pode ser feito por e-mail, telefone ou outro meio e tudo deve ser documentado. O atendente deve ser identificado e é importante anotar o número do protocolo para futuras comprovações de defesa dos direitos.

Como é definido meu limite de crédito?

É uma situação que depende de uma avaliação da empresa sobre o perfil do cliente. Eles avaliam o salário do solicitante do cartão de crédito, histórico de pagamentos, aplicações, tempo de conta em banco, etc. Com as informações, definem o limite de valor, que pode ser alterado porque é uma cláusula contratual e livremente renegociada pelas partes.

Como faço para renegociar uma dívida com cartão de crédito?

A melhor forma de não ter dividas com cartão de crédito é não entrar no crédito rotativo, ou seja, pagar a parcela mínima da fatura, pois os juros são altos. “Se não conseguir pagar. o  consumidor deve ligar para a central de atendimento do cartão e apresentar proposta para negociar a divida”, aponta Dori. Caso não consiga fazer um acordo com a a administradora do cartão de crédito, o advogado aconselha procurar o Juizado Especial Cível da localidade de residência do consumidor para considerar uma proposta dentro da possibilidade de cumprimento. O cliente não deve aceitar a primeira proposta do banco ou da administradora se ela for alta, pois corre o risco de não conseguir arcas com os pagamentos.

O que faço se meu cartão for roubado, furtado ou clonado?

Em qualquer uma dessas hipóteses, deve-se comunicar a ocorrência na central de atendimento do banco ou da administradora do cartão. É imprescindível solicitar o número do protocolo do registro, a hora, a data e o nome do atendente. O consumidor deve comunicar o fato (furto, roubo ou clonagem) à policia e entregar, por meio de recibo, a cópia do boletim de ocorrência na agência bancária, caso a administradora pertença a um banco. Feito isso, a responsabilidade é da empresa.

Se minha fatura não chegar, posso deixar de pagá-la?

Não, mesmo em casos de greves bancárias. Se não recebeu a fatura, deve entrar em contato com a administradora e solicitar uma segunda via, antes do vencimento, pois ficará sujeito a pagar juros e correção monetária. A fatura pode chegar via internet, retirada em uma loja, banco ou instituição física, por motoboy, etc. Muitas pessoas incluem o pagamento da fatura do cartão de crédito no débito automático na sua conta corrente justamente para evitar esses problemas. Nesse caso, é necessário prestar atenção na movimentação da conta para detectar se a fatura foi paga. 

De quais informações devo estar ciente ao parcelar uma compra com cartão de crédito?

O consumidor deve ser informado se serão cobrados juros, tarifas e encargos financeiros, com especial atenção para as taxas e valores cobrados.

Qual a taxa cobrada por atraso no pagamento da fatura do cartão de crédito?

As taxas devem ser informadas na fatura, assim como o Custo Efetivo Total (CET), que reúne todas as taxas, tarifas, encargos e juros cobrados. O consumidor deve ficar atento aos porcentuais de juros, porque, em geral, são muito elevados. Por isso, é importante pesquisar as taxas de juros aplicadas antes de contratar e optar por linhas de crédito via cartão de crédito ou optar por pagar o valor mínimo da fatura. 

Quais os motivos pelos quais meu cartão pode ser bloqueado?

O contrato do cartão de crédito pode ser rescindido por solicitação do consumidor, por iniciativa da administradora ou por inadimplemento. Pode ser também bloqueado em situações de clonagem e, nesse caso, a administradora é obrigada a anular todos os débitos em nome do consumidor feitos após a clonagem.

Quais tarifas o cartão pode me cobrar?

As informações devem constar no contrato, assim como a duração do contrato, o valor da anuidade, dos juros, encargos, tarifas e demais parcelas cobradas. A administradora ainda pode cobrar por quaisquer outros serviços, como reposição do cartão, participação em programas de incentivo, cobranças de seguro de proteção de perda e roubo, cópias de documentos, se tiver emissão de faturas extras, contando que tudo seja comunicado ao consumidor.

Fonte: Assessoria de Imprensa Dori Bocault

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