BLACK FRIDAY
Lei determina agendamento de entrega

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

 

Receber o que foi comprado durante a Black Friday é um assunto que merece atenção do consumidor.

Em São Paulo vigora a Lei 13.747/2009, determinando que as entregas devam ser agendadas e estabelecido o turno, que pode ser das 8h às 12h, 12h às 18h ou 18h às 23h. Mas, infelizmente, as empresas ainda não aderiram completamente a esta norma. Nas compras online as lojas informam o prazo de entrega em dias, não determinando a data e o horário, obrigando o consumidor a ficar de plantão à espera do que comprou.

Outro expediente utilizado pelo varejo eletrônico é cobrar taxa extra para marcar a data da entrega. Isso é proibido pela Lei da Entrega ao determinar que nada de adicional pode ser cobrado do consumidor.

Um ponto positivo para as empresas é o sistema de rastreamento da mercadoria, que possibilita ao consumidor acompanhar o movimento do que comprou, inclusive na Black Friday, até a encomenda chegar em sua casa. Ficar de olho neste serviço pode evitar a ansiedade da chegada da compra e até mesmo ficar refém da entrega sem poder sair de casa.

Caso o consumidor não tenha sido informado sobre o agendamento da entrega, deve fazer denúncia ao Procon de sua localidade. Em São Paulo, a instituição possibilita que a denúncia seja feita de forma online para compras realizada no varejo virtual, ou seja, não precisa se deslocar até um posto de atendimento.

Agora, se o consumidor não receber nada no prazo de entrega previamente informado, conforme o Procon-SP, ele poderá optar por uma das alternativas previstas no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): exigir o cumprimento forçado da obrigação – aí terá de acionar algum órgão público de defesa do consumidor – ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Serviços

Quanto aos serviços de entrega dos Correios, será colocado em prática durante a Black Friday um plano de ações com várias providências para atender às necessidades dos lojistas nesse período. “Entre as ações adotadas pela estatal está o aumento da capacidade produtiva dos Correios, o que inclui a utilização de recursos adicionais, tais como pessoal temporário e linhas extras de transporte de superfície e aérea. Toda essa estrutura foi montada com base em projeções da demanda, expectativas de vendas dos principais clientes, análises de mercado e histórico de anos anteriores”, informa em nota.

Outro serviço disponível para acompanhamento das encomendas é a utilização de soluções que se dedicam a detectar qualquer falha durante o processo de entrega, tais como atrasos, problemas com o endereçamento (número incorreto, destinatário desconhecido, etc), além de roubos e extravios.

Dirigida ao varejo, a Find My Pack é um desses softwares, que encaminha alerta ao varejista ao detectar alguma ocorrência para que possa tomar as medidas necessárias de correção do problema. O consumidor também é automaticamente avisado e, por último, os Correios. “O objetivo principal da Find My Pack é permitir que, através de um acompanhamento profissional, o consumidor seja diretamente beneficiado. Se houver uma tentativa de entrega quando ele não estava em casa, por exemplo, um alerta de nova tentativa será disparado imediatamente via e-mail, evitando que o pedido retorne ao remetente”, informa a empresa em nota.

Por enquanto, a solução da Find My Pack só está sendo utilizada pelas empresas, mas em breve deverão ser lançada funcionalidades exclusivas aos consumidores que tenham ou não comprado em lojas clientes da Find My Pack.

 

Por Angela Crespo

 

Acesse o site Consumo em Pauta em seu smartphone
e tire aquela dúvida de última hora sobre o seu direito de consumidor.
www.consumoempauta.com.br

Assine a newsletter do Consumo em Pauta.

 

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore