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Já está valendo a lei que facilita cancelar os serviços continuados, como planos de saúde, cartões de crédito, assinaturas de jornais e revistas, seguros, linhas telefônicas, cursos livres, academias, títulos de capitalização, TV por assinatura, entre outros. Trata-se da Lei nº 16.383/2017, assinada pelo governador Geraldo Alckmin em fevereiro para entrar em vigor em 60 dias e válida para todo o Estado de São Paulo.

Para cancelar os serviços os consumidores terão à disposição vários canais, como telefone, internet ou Correio, que deverão obrigatoriamente ser disponibilizados pelas empresas. O objetivo da lei é dar mais comodidade aos consumidores para que possam cancelar os serviços contratados de forma rápida, segura e precisa. 

A empresa que não cumprir a lei pode sofrer sanção que vai desde a multa até a cassação de licença do local. O consumidor que não conseguir cancelar os serviços pelos canais impostos pela lei devem registrar reclamação no Procon de sua localidade.

Federal

No âmbito federal, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7260/2017, de autoria do deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA), que obriga as prestadoras de serviços móveis, internet, telefonia fixa e TV por assinatura a proceder o cancelamento dos serviços quando solicitado pelo consumidor, independentemente de haver débitos em aberto. O objetivo é proteger o consumidor.

“Muitas vezes, o consumidor não consegue se desvencilhar de contratos que já não lhe interessa manter. Muitas são as denúncias nos Procons dos Estados e a queixa mais recorrente é que as empresas prestadoras desses serviços impedem o cancelamento do contrato enquanto houverem débitos em aberto”, alerta o parlamentar.

Ainda conforme Márcio Marinho, o “que se pretende não é impedir a cobrança dos débitos em aberto, pois essas empresas têm o direito de receber pelo serviço prestado. Nosso objetivo é retirar essa condicionante imposta aos consumidores de só poder cancelar um serviço se estiver com as contas em dia”, explicou o deputado.

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